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Declaração anual MEI: Como fazer e evitar pendências

Declaração anual MEI: Como fazer e evitar pendências

Publicado por Joel Lopes Joel Lopes

A declaração anual MEI, a DASN-SIMEI, é a obrigação que todo microempreendedor individual precisa cumprir uma vez por ano. Ela informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e mantém o CNPJ em situação regular.

Ignorar esse envio não passa despercebido. O sistema aplica multa automática assim que o prazo vence, e a pendência acumulada pode travar a emissão de notas fiscais, certidões e até o próprio CNPJ.

Neste guia você entende o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, qual o prazo, como preencher passo a passo e quais pendências mais aparecem no dia a dia do MEI. Ao final, respondemos as dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é a obrigação acessória prevista no artigo 109 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Ela existe para que o MEI preste contas do faturamento bruto obtido no ano anterior, separado entre comércio e serviços, e informe se teve algum empregado contratado ao longo do período.

Diferente do Imposto de Renda Pessoa Física, que trata do CPF do titular, a DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica. As duas obrigações são distintas e cada uma segue regras próprias.

Manter esse envio em dia também sustenta a credibilidade do seu CNPJ diante de bancos, fornecedores e clientes que pedem certidões antes de fechar contrato.

Quem precisa entregar a declaração anual MEI?

Todo microempreendedor com CNPJ ativo precisa transmitir a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento no período. A declaração de faturamento zerado também é obrigatória.

Quem abriu o MEI no meio do ano declara apenas os meses em que o CNPJ esteve ativo. O limite de R$ 81.000,00 é proporcional: multiplique R$ 6.750,00 pelo número de meses de atividade.

Já quem encerrou o CNPJ ao longo do ano precisa entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial, referente apenas ao período em que o cadastro esteve aberto.

Qual é o prazo da declaração anual MEI?

O prazo é fixo todo ano: a declaração abre em 1º de janeiro e vence em 31 de maio, sempre com referência ao faturamento do ano-calendário anterior.

Para quem fechou o CNPJ, o prazo muda. Baixas ocorridas entre janeiro e abril têm até 30 de junho para declarar. Nos demais meses, o prazo é o último dia do mês seguinte à baixa.

declaração anual mei: como funciona o ciclo

Linha do tempo da DASN-SIMEI: da abertura do prazo até a baixa de ofício

Como fazer a declaração anual MEI passo a passo?

O envio é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Empreendedor, usando CNPJ, CPF e o código de acesso gerado no próprio site.

Depois de acessar, informe a receita bruta total do ano anterior, separada entre venda de mercadorias e prestação de serviços, e confirme se contratou algum funcionário.

Revise os valores antes de transmitir. Um número incorreto pode gerar cobrança indevida ou dificultar a conferência do enquadramento no ano seguinte.

Ao final, guarde o recibo de entrega. Ele comprova que o MEI está em dia caso a Receita Federal solicite documentação.

O que acontece se você não declarar a tempo?

A ausência da DASN-SIMEI gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), calculada em 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.

Quem regulariza em até 30 dias após a emissão da guia ganha 50% de desconto no valor da multa.

Além da cobrança, a pendência bloqueia a emissão de certidões negativas de débito e pode suspender direitos previdenciários do titular junto ao INSS.

Em casos de omissão prolongada, somada a guias mensais não pagas, a Receita Federal pode aplicar a baixa de ofício, cancelando o CNPJ sem que o empreendedor tenha pedido o encerramento.

Quais pendências mais travam o CNPJ do MEI?

Três situações concentram a maior parte dos problemas relatados por microempreendedores: a declaração atrasada, o DAS mensal em aberto e o faturamento que ultrapassa o teto do regime.

3 pendências que travam o cnpj do mei

Pendências mais comuns do MEI e o caminho de regularização de cada uma

O DAS em atraso costuma andar junto com a DASN-SIMEI pendente, já que os dois refletem falta de acompanhamento financeiro do CNPJ ao longo do ano.

Quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000,00, o próprio sistema aponta a necessidade de migrar para microempresa e entregar a Defis no ano seguinte.

Comparativo rápido de prazos e riscos

SituaçãoPrazo ou ação necessáriaRisco se não resolver
DASN-SIMEI normalAté 31 de maio, referente ao ano anteriorMulta MAED de 2% ao mês, mínimo R$ 50,00
DASN-SIMEI de baixaAté 30/06 (baixa até abril) ou mês seguintePendência no CPF do titular após a baixa
DAS mensal em atrasoEmitir e pagar guia retroativa no PGMEIJuros pela Selic e bloqueio de certidões
Faturamento acima do tetoDeclarar valor real e migrar de regimeAutuação por omissão de receita

Como manter o CNPJ do MEI sempre regular?

Boa parte das pendências nasce de um detalhe simples: correspondência da Receita Federal que se perde porque o endereço cadastrado não é acompanhado com regularidade.

Um escritório virtual resolve esse ponto. Toda notificação, guia ou aviso chega em um endereço fiscal profissional, com correspondência digitalizada e enviada direto para você, sem depender do vaivém do home office.

Isso reduz o risco de perder prazos como o da DASN-SIMEI e ainda entrega credibilidade para quem apresenta CNPJ em contratos e propostas comerciais.

Conheça os planos de escritório virtual da Diztu e organize o endereço fiscal do seu CNPJ antes do próximo prazo de declaração.

Declaração anual MEI em dia, CNPJ sem dor de cabeça

A declaração anual do MEI não exige contabilidade complexa, mas exige atenção ao prazo de 31 de maio e ao controle do faturamento declarado.

Regularizar a DASN-SIMEI cedo evita multa, mantém certidões liberadas e afasta o risco de baixa de ofício sobre o CNPJ.

Se o seu endereço residencial já virou motivo de preocupação nos documentos da empresa, contrate agora um escritório virtual Diztu e mantenha o CNPJ com endereço fiscal profissional o ano inteiro.

Perguntas frequentes sobre a declaração anual MEI

Preciso declarar mesmo sem faturamento no ano?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve nenhuma receita no ano-calendário. Basta informar o valor zerado na declaração.

Perdi o prazo de 31 de maio, o que eu faço?

A transmissão continua disponível depois do prazo. O sistema gera a multa MAED automaticamente no envio, com desconto de 50% se o pagamento ocorrer em até 30 dias.

A declaração anual MEI tem algum custo para transmitir?

Não. A transmissão em si é gratuita. Os tributos do MEI já são pagos mensalmente pelo DAS, e a declaração apenas confirma o faturamento do período.

Como sei se ultrapassei o limite de faturamento do MEI?

Some toda a receita bruta do ano. Se o total passar de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro), é hora de avaliar a migração para microempresa com apoio de um contador.

Fechei o CNPJ do MEI, ainda preciso declarar?

Sim. Quem deu baixa no CNPJ entrega a DASN-SIMEI de Situação Especial, referente ao período em que o cadastro esteve ativo naquele ano.

Como confiro se a declaração foi enviada corretamente?

Acesse novamente o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal e consulte o histórico de declarações transmitidas para o CNPJ.