Sumário
- O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
- Quem precisa entregar a declaração anual MEI?
- Qual é o prazo da declaração anual MEI?
- Como fazer a declaração anual MEI passo a passo?
- O que acontece se você não declarar a tempo?
- Quais pendências mais travam o CNPJ do MEI?
- Como manter o CNPJ do MEI sempre regular?
- Declaração anual MEI em dia, CNPJ sem dor de cabeça
- Perguntas frequentes sobre a declaração anual MEI
A declaração anual MEI, a DASN-SIMEI, é a obrigação que todo microempreendedor individual precisa cumprir uma vez por ano. Ela informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e mantém o CNPJ em situação regular.
Ignorar esse envio não passa despercebido. O sistema aplica multa automática assim que o prazo vence, e a pendência acumulada pode travar a emissão de notas fiscais, certidões e até o próprio CNPJ.
Neste guia você entende o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, qual o prazo, como preencher passo a passo e quais pendências mais aparecem no dia a dia do MEI. Ao final, respondemos as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é a obrigação acessória prevista no artigo 109 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Ela existe para que o MEI preste contas do faturamento bruto obtido no ano anterior, separado entre comércio e serviços, e informe se teve algum empregado contratado ao longo do período.
Diferente do Imposto de Renda Pessoa Física, que trata do CPF do titular, a DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica. As duas obrigações são distintas e cada uma segue regras próprias.
Manter esse envio em dia também sustenta a credibilidade do seu CNPJ diante de bancos, fornecedores e clientes que pedem certidões antes de fechar contrato.
Quem precisa entregar a declaração anual MEI?
Todo microempreendedor com CNPJ ativo precisa transmitir a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento no período. A declaração de faturamento zerado também é obrigatória.
Quem abriu o MEI no meio do ano declara apenas os meses em que o CNPJ esteve ativo. O limite de R$ 81.000,00 é proporcional: multiplique R$ 6.750,00 pelo número de meses de atividade.
Já quem encerrou o CNPJ ao longo do ano precisa entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial, referente apenas ao período em que o cadastro esteve aberto.
Qual é o prazo da declaração anual MEI?
O prazo é fixo todo ano: a declaração abre em 1º de janeiro e vence em 31 de maio, sempre com referência ao faturamento do ano-calendário anterior.
Para quem fechou o CNPJ, o prazo muda. Baixas ocorridas entre janeiro e abril têm até 30 de junho para declarar. Nos demais meses, o prazo é o último dia do mês seguinte à baixa.

Linha do tempo da DASN-SIMEI: da abertura do prazo até a baixa de ofício
Como fazer a declaração anual MEI passo a passo?
O envio é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal do Empreendedor, usando CNPJ, CPF e o código de acesso gerado no próprio site.
Depois de acessar, informe a receita bruta total do ano anterior, separada entre venda de mercadorias e prestação de serviços, e confirme se contratou algum funcionário.
Revise os valores antes de transmitir. Um número incorreto pode gerar cobrança indevida ou dificultar a conferência do enquadramento no ano seguinte.
Ao final, guarde o recibo de entrega. Ele comprova que o MEI está em dia caso a Receita Federal solicite documentação.
O que acontece se você não declarar a tempo?
A ausência da DASN-SIMEI gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração), calculada em 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
Quem regulariza em até 30 dias após a emissão da guia ganha 50% de desconto no valor da multa.
Além da cobrança, a pendência bloqueia a emissão de certidões negativas de débito e pode suspender direitos previdenciários do titular junto ao INSS.
Em casos de omissão prolongada, somada a guias mensais não pagas, a Receita Federal pode aplicar a baixa de ofício, cancelando o CNPJ sem que o empreendedor tenha pedido o encerramento.
Quais pendências mais travam o CNPJ do MEI?
Três situações concentram a maior parte dos problemas relatados por microempreendedores: a declaração atrasada, o DAS mensal em aberto e o faturamento que ultrapassa o teto do regime.

Pendências mais comuns do MEI e o caminho de regularização de cada uma
O DAS em atraso costuma andar junto com a DASN-SIMEI pendente, já que os dois refletem falta de acompanhamento financeiro do CNPJ ao longo do ano.
Quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000,00, o próprio sistema aponta a necessidade de migrar para microempresa e entregar a Defis no ano seguinte.
Comparativo rápido de prazos e riscos
| Situação | Prazo ou ação necessária | Risco se não resolver |
| DASN-SIMEI normal | Até 31 de maio, referente ao ano anterior | Multa MAED de 2% ao mês, mínimo R$ 50,00 |
| DASN-SIMEI de baixa | Até 30/06 (baixa até abril) ou mês seguinte | Pendência no CPF do titular após a baixa |
| DAS mensal em atraso | Emitir e pagar guia retroativa no PGMEI | Juros pela Selic e bloqueio de certidões |
| Faturamento acima do teto | Declarar valor real e migrar de regime | Autuação por omissão de receita |
Como manter o CNPJ do MEI sempre regular?
Boa parte das pendências nasce de um detalhe simples: correspondência da Receita Federal que se perde porque o endereço cadastrado não é acompanhado com regularidade.
Um escritório virtual resolve esse ponto. Toda notificação, guia ou aviso chega em um endereço fiscal profissional, com correspondência digitalizada e enviada direto para você, sem depender do vaivém do home office.
Isso reduz o risco de perder prazos como o da DASN-SIMEI e ainda entrega credibilidade para quem apresenta CNPJ em contratos e propostas comerciais.
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Declaração anual MEI em dia, CNPJ sem dor de cabeça
A declaração anual do MEI não exige contabilidade complexa, mas exige atenção ao prazo de 31 de maio e ao controle do faturamento declarado.
Regularizar a DASN-SIMEI cedo evita multa, mantém certidões liberadas e afasta o risco de baixa de ofício sobre o CNPJ.
Se o seu endereço residencial já virou motivo de preocupação nos documentos da empresa, contrate agora um escritório virtual Diztu e mantenha o CNPJ com endereço fiscal profissional o ano inteiro.
Perguntas frequentes sobre a declaração anual MEI
Preciso declarar mesmo sem faturamento no ano?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve nenhuma receita no ano-calendário. Basta informar o valor zerado na declaração.
Perdi o prazo de 31 de maio, o que eu faço?
A transmissão continua disponível depois do prazo. O sistema gera a multa MAED automaticamente no envio, com desconto de 50% se o pagamento ocorrer em até 30 dias.
A declaração anual MEI tem algum custo para transmitir?
Não. A transmissão em si é gratuita. Os tributos do MEI já são pagos mensalmente pelo DAS, e a declaração apenas confirma o faturamento do período.
Como sei se ultrapassei o limite de faturamento do MEI?
Some toda a receita bruta do ano. Se o total passar de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro), é hora de avaliar a migração para microempresa com apoio de um contador.
Fechei o CNPJ do MEI, ainda preciso declarar?
Sim. Quem deu baixa no CNPJ entrega a DASN-SIMEI de Situação Especial, referente ao período em que o cadastro esteve ativo naquele ano.
Como confiro se a declaração foi enviada corretamente?
Acesse novamente o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal e consulte o histórico de declarações transmitidas para o CNPJ.